A diminuição da atividade econômica durante o ano de 2015 culminou na falência de mais de mil empresas somente neste primeiro semestre de 2016, cerca de 26,5% a mais em relação ao número de empresas que “quebraram” no mesmo período o ano passado, de acordo com a Boa Vista SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito.
As falências decretadas, bem como as recuperações judiciais, também tiveram aumento significativo neste primeiro semestre, tendo crescentes consideráveis entre os meses de maio e junho.
É sabido que administrar um negócio não é tarefa fácil. Em tempos de crise, a situação acaba se tornando mais desafiadora ainda. Fatores importantes como capital de giro, preparo para administrar o negócio, conhecimento e afinidade do ramo escolhido devem ser analisados e executados a dedo, além de um planejamento tributário impecável.
De acordo com o Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, ter uma empresa falida em seu nome é algo muito sério, a mesma, ficará marcada para sempre, pois, além de todos inconvenientes vindos com a falência, existirá a proibição da saída dos sócios do país, impedimento de abrir outro negócio, encerramento de contas bancarias e cartões de crédito. “Vale a pena também esclarecer que, o patrimônio da empresa é automaticamente bloqueado, e quem passará a administrar a empresa será um Administrador Judicial indicado pelo Juiz da Vara responsável pela falência, passando a administrar a massa falida, fazendo-se bloquear também o patrimônio pessoal dos sócios, bem como outras empresas destes, que serão arrolados para liquidação dos débitos”, explica Arrighi.
Independentemente do tamanho ou do tipo do empreendimento, planejar todos os passos é, além de encurtar o caminho para o sucesso, diminuir os riscos de falência. Com o atual cenário econômico, o plano tributário é essencial para que uma empresa possa se manter competitiva em seu ramo de atividade.
No Brasil, carga tributária é algo que gera impacto na sociedade como um todo, já que a relação funcionário/empresa gera: risco trabalhista (o que a empresa paga para o colaborador), riscos de negócios (concorrentes) e risco financeiro (fornecedores). Dentro do conjunto de riscos, entendemos que o tributário que só ocorre após o empreendimento ter chegado ao ponto mais alto, ou seja, no início do faturamento, é muito elevado, pois, as cargas tributárias no Brasil são altas, acabam sendo mal calculadas pelos empreendedores e às vezes não incluídas nos custos dos produtos ou serviços, gerando um acúmulo de dívidas muitas vezes impagáveis.
Um problema mais grave ainda é que esse elevado volume de débitos de tributos pode fazer com que o empresário acabe comprometendo o patrimônio pessoal de toda a família, com os conhecidos procedimentos adotados pela RFB de arrolamento fiscal, sujeição passiva e por fim as ações judiciais cautelares fiscais, neste caso, não só o patrimônio da família (pai, esposa e filhos) é arrolado, mas também os dos avós e netos.
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